Toner Original Brother Tn580 Tn-580s | Dcp8060 Dcp8065dn Hl5240 Hl5250dn Mfc8460n Mfc8860dn

Fabricante: Brother | Cod:


Descrição

Toner Original Brother Tn580 Tn-580s

O Toner Original Brother oferece qualidade, tecnologia e rendimento. Para se adequar à uma série de necessidades dos usuários, que vai de consumidores de baixo consumo até empresas de grande porte, a marca proporciona versatilidade e recursos de alto desempenho. Garantindo impressões sem falhas e com boa nitidez. O Toner Original Brother é elaborado como parte de um completo sistema de impressão. Proporcionando o mais elevado padrão de qualidade e segurança, tudo isso faz com que seu equipamento tenha maior durabilidade.


Orçamento

Orçamento

Toner Original Brother Tn580 Tn-580s

O Toner Original Brother oferece qualidade, tecnologia e rendimento. Para se adequar à uma série de necessidades dos usuários, que vai de consumidores de baixo consumo até empresas de grande porte, a marca proporciona versatilidade e recursos de alto desempenho. Garantindo impressões sem falhas e com boa nitidez. O Toner Original Brother é elaborado como parte de um completo sistema de impressão. Proporcionando o mais elevado padrão de qualidade e segurança, tudo isso faz com que seu equipamento tenha maior durabilidade. Para assegurar à compra de um Toner Original Brother foi aprimorada a etiqueta de segurança das embalagens, para simplificar e facilitar a autenticação. Não corra risco com produtos sem garantia e selo de segurança. Escolha o toner ideal para sua impressora Brother.

Especificações de impressão

– Cor da impressão: Preto

– Tecnologia de impressão: Laser

– Rendimento médio: 7.000 páginas com 5% de cobertura.

Toner Original Brother TN580 é para uso nas seguintes impressoras:

DCP-8060 | DCP-8065DN | HL-5240 | HL-5250DN | HL-5250DNT | HL-5280DW | MFC-8460N | MFC-8660DN | MFC-8670DN | MFC-8860DN | MFC-8870DW

 

*As Marcas citadas no anúncio, pertencem aos seus respectivos fabricantes.
Somente mencionadas como referências para o uso correto do produto.
Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11 de setembro 1990