Toner Original Brother Tn2370 Tn-2370 Tn2340 Tn660 | 2320D 2360DW 2740DW

Fabricante: brother | Cod:


Descrição

Toner Original Brother Tn2370 Tn-2370 Tn2340 Tn660

O Toner Original Brother oferece qualidade, tecnologia e rendimento. Para se adequar à uma série de necessidades dos usuários, que vai de consumidores de baixo consumo até empresas de grande porte, a marca proporciona versatilidade e recursos de alto desempenho. Garantindo impressões sem falhas e com boa nitidez. O Toner Original Brother é elaborado como parte de um completo sistema de impressão. Proporcionando o mais elevado padrão de qualidade e segurança, tudo isso faz com que seu equipamento tenha maior durabilidade.


Orçamento

Orçamento

Toner Original Brother Tn2370 Tn-2370 Tn2340 Tn660

O Toner Original Brother Tn2370 oferece qualidade, tecnologia e rendimento. Para se adequar à uma série de necessidades dos usuários, que vai de consumidores de baixo consumo até empresas de grande porte, a marca proporciona versatilidade e recursos de alto desempenho. Garantindo impressões sem falhas e com boa nitidez. O Toner Original Brother é elaborado como parte de um completo sistema de impressão. Proporcionando o mais elevado padrão de qualidade e segurança, tudo isso faz com que seu equipamento tenha maior durabilidade. Para assegurar à compra de um Toner Original Brother foi aprimorada a etiqueta de segurança das embalagens, para simplificar e facilitar a autenticação. Não corra risco com produtos sem garantia e selo de segurança. Escolha o toner ideal para sua impressora Brother.

Especificações de impressão

– Cor da impressão: Preto

– Tecnologia de impressão: Laser

– Rendimento médio: 2.600 páginas com 5% de cobertura.

Toner Original Brother TN660 TN2370 2320 2340 é para uso nas seguintes impressoras:

MFC-L2740DW | MFC-L2720DW | MFC-L2700DW | DCP-L2540DW | DCP-L2520DW | HL-L2360DW | HL-L2320D

 

*As Marcas citadas no anúncio, pertencem aos seus respectivos fabricantes.
Somente mencionadas como referências para o uso correto do produto.
Conforme artigo 31 da Lei: 8078 de 11 de setembro 1990